Tentaremos fazer pedagogia, esclarecendo que apesar das inverdades de muitos membros de instituições públicas que referem que é “relativo” ou que é apenas para “se ter uma noção”, referimos que para todos os efeitos um metro e meio, é um metro e meio.
Não é relativo, é um valor absoluto, e nada consta na Lei, que refira que a abordagem deve ser relativa ou abstrata. Todavia temos noção de que ninguém andará com uma fita métrica a fazer essas medições, assim tentaremos elucidar os automobilistas fazendo pedagogia.
Um metro e meio é mais ou menos, um adulto de braços abertos
Um metro e meio é aproximadamente um duplo passo normal de caminhante
Respeite a distância de metro e meio ao efetuar uma ultrapassagem a um ciclista, de acordo com o n.º 3 do art.º 18.º do Código da Estrada.
Código da Estrada
Artigo 18.º
Distância entre veículos
3 – O condutor de um veículo motorizado deve manter entre o seu veículo e um velocípede que transite na mesma faixa de rodagem uma distância lateral de pelo menos 1,5 m, para evitar acidentes.
4 – Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 60 a € 300.
Brilhante!
Este tipo de informação não passa o ACP…