Quanto é um metro e meio?

Um problema recorrente com a entrada em vigor do novo Código da Estrada (2014), é que a grande maioria dos automobilistas não tem a mínima noção de quanto é um metro e meio (1,5m), a distância mínima obrigatória que é necessário estabelecer quando se efetua uma ultrapassagem a um velocípede.

Tentaremos fazer pedagogia, esclarecendo que apesar das inverdades de muitos membros de instituições públicas que referem que é “relativo” ou que é apenas para “se ter uma noção”, referimos que para todos os efeitos um metro e meio, é um metro e meio.

Não é relativo, é um valor absoluto, e nada consta na Lei, que refira que a abordagem deve ser relativa ou abstrata. Todavia temos noção de que ninguém andará com uma fita métrica a fazer essas medições, assim tentaremos elucidar os automobilistas fazendo pedagogia.

Um metro e meio é mais ou menos, um adulto de braços abertos

1,5m (b)
Um metro e meio é aproximadamente um duplo passo normal de caminhante

1,5mRespeite a distância de metro e meio ao efetuar uma ultrapassagem a um ciclista, de acordo com o n.º 3 do art.º 18.º do Código da Estrada.

Código da Estrada

Artigo 18.º
Distância entre veículos

3 – O condutor de um veículo motorizado deve manter entre o seu veículo e um velocípede que transite na mesma faixa de rodagem uma distância lateral de pelo menos 1,5 m, para evitar acidentes.
4 – Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 60 a € 300.

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