Com a entrada em vigor do novo Código da Estrada (CdE) em 1 de Janeiro de 2014, uma das novidade introduzidas foram as passagens para velocípedes, em harmonia com os códigos de outros países.
Apesar do novo CdE já estar em vigor há mais de um ano, esta situação específica parece-me das mais ignoradas pela generalidade dos condutores. Acresce que a freguesia do Parque das Nações e dos Olivais têm bastantes passagens para velocípedes sinalizadas, pelo que achei pertinente alertar e dar a conhecer através deste artigo.
Artigo 32.º
Cedência de passagem a certos veículos
3 – Os condutores devem ceder passagem aos velocípedes que atravessem as faixas de rodagem nas passagens assinaladas.
5 – Os condutores de velocípedes a que se refere o n.º 3 não podem atravessar a faixa de rodagem sem previamente se certificarem que, tendo em conta a distância que os separa dos veículos que nela transitam e a respetiva velocidade, o podem fazer sem perigo de acidente.
7 – Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 120 a € 600.
Artigo 103.º
Cuidados a observar pelos condutores
1 – Ao aproximar-se de uma passagem de peões ou velocípedes assinalada, em que a circulação de veículos está regulada por sinalização luminosa, o condutor, mesmo que a sinalização lhe permita avançar, deve deixar passar os peões ou os velocípedes que já tenham iniciado a travessia da faixa de rodagem.
2 – Ao aproximar-se de uma passagem de peões ou velocípedes, junto da qual a circulação de veículos não está regulada nem por sinalização luminosa nem por agente, o condutor deve reduzir a velocidade e, se necessário, parar para deixar passar os peões ou velocípedes que já tenham iniciado a travessia da faixa de rodagem.
3 – Ao mudar de direção, o condutor, mesmo não existindo passagem assinalada para a travessia de peões ou velocípedes, deve reduzir a sua velocidade e, se necessário, parar a fim de deixar passar os peões ou velocípedes que estejam a atravessar a faixa de rodagem da via em que vai entrar.4 – Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 120 a € 600.
Estas passagens estão assinaladas na sequência de ciclovias que cruzam as faixas de rodagem. Só na zona sul do Parque das Nações existem seis passagens deste tipo assinaladas. Normalmente estão junto a passadeiras para peões, mas podem estar sozinhas.
O CdE é bastante explícito e claro no seu texto. O condutor ao aproximar-se duma passagem de peões ou velocípedes deve reduzir a velocidade. Isto é logo a primeira regra infringida pela generalidade dos condutores de veículos motorizados. Se os condutores não reduzem a velocidade com antecedência, dando-lhes tempo para observar a aproximação de peões e velocípedes, estão a comprometer o cumprimento do nº 5 do artigo 32º, alargando exponencialmente o espaço de travagem. Além de que as ruas são frequentadas por crianças e idosos, que não tem a capacidade dum adulto saudável para avaliar a velocidade dum veículo. Esta imposição aos condutores é reforçada pelo artigo 25º:
Artigo 25.º
Velocidade moderada
1 – Sem prejuízo dos limites máximos de velocidade fixados, o condutor deve moderar especialmente a velocidade:
a) À aproximação de passagens assinaladas na faixa de rodagem para a travessia de peões e ou velocípedes;
(…)
Todos os dias utilizo a passagem de velocípedes que atravessa a Alameda dos Oceanos, junto à “Torre Galp”, no seguimento da ciclovia que passa em frente à escola EBPN, quando acompanho ou transporto os meus filhos de bicicleta. Para além dos excessos de velocidade aqui praticados, que já resultaram em atropelamentos de peões nas passadeiras e embates entre veículos, já fui confrontado por alguns condutores: alheios à sua condução ilegal e perigosa, agravam a sua ignorância indicando-me que tenho de desmontar da bicicleta para atravessar. Espero que alguns deles leiam este artigo e corrijam a sua postura.
Mesmo se tratando de duas bicicletas – uma a circular na faixa de rodagem e a outra a utilizar a passagem de velocípedes – a primeira deve ceder passagem à segunda, como qualquer outro veículo.
Também é válido que o condutor de bicicleta que circula na ciclovia e atravessa a faixa de rodagem, não pode invadir a passagem de peões, mas sim utilizar a passagem para velocípedes.
Outras considerações importantes e geralmente ignoradas
A maior parte dos condutores desconhece que ao mudarem de direcção, estão obrigados a ceder passagem a quem esteja a atravessar a faixa de rodagem da via que estão a entrar, mesmo que não exista passagem sinalizada (103º, Nº 3).
E numa passagem de peões/velocípedes regulada por sinalização luminosa, mesmo que esteja verde para os veículos que circulam na faixa de rodagem, estes devem ceder passagem aos peões e velocípedes que já tenham iniciado a travessia.
Melhorias a introduzir
A bicicleta, como veículo especial que é, pode circular na faixa de rodagem juntamente com os outros veículos, mas também em faixas próprias (ciclovias) que aparentemente garantem mais segurança aos seus utilizadores. Esta falsa sensação de segurança é precisamente comprometida pelo mau desenho das intersecções com a faixa de rodagem, pelo que há aqui trabalho a fazer por parte das autoridades competentes.
Apesar desta evolução no CdE, não me parece suficiente a mera sinalização no chão. A sobrelevação das passagens de peões e de velocípedes, uma marcação no chão mais visível e sinais verticais (ver imagem em baixo), reforçariam a segurança dos mais vulneráveis. Sabendo o trágico historial de atropelamentos em passadeiras, é pouco compreensível a morosidade das autoridades responsáveis em tomar medidas concretas que salvam vidas. Com um número de vítimas bastante superior a qualquer ameaça terrorista ou de saúde pública, não se percebe porque não actuam com a mesma prontidão e resolução para combater a “insegurança rodoviária”. Uma realidade que faz parte das nossas rotinas diárias, a mobilidade, quer seja a pé, de bicicleta, de transporte público ou de carro, deve ter um tratamento tão ou mais sério que ameaças esporádicas, com uma “visão de zero vítimas”.
Imagens
Antes e depois da introdução da passagem para velocípedes em frente à escola EBPN, no seguimento da ciclovia que continua para Santa Apolónia.
Exemplos de passagens para velocípedes na Holanda, mais bem demarcadas.
Links úteis: